ESTATUTO DA ABRATEF CONSOLIDADO
Associação Brasileira de Terapia Familiar
Aprovado na Assembleia Geral Ordinária – Rio de Janeiro – 02/08/2018
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo I- Da Denominação, Natureza e Objeto
Art. 1º – A Associação Brasileira de Terapia Familiar, com a sigla ABRATEF, fundada em 31 de julho de 1994, é uma Associação, de âmbito nacional, de fins não lucrativos, que se rege pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Parágrafo Primeiro: A Associação Brasileira de Terapia Familiar – ABRATEF é pessoa jurídica de Direito Privado, distinta de seus associados, os quais não respondem solidária, nem subsidiariamente por quaisquer das obrigações por ela contraídas.
Parágrafo Segundo: A ABRATEF não responde por seus associados titulares, aspirantes ou colaboradores sobre sua prática profissional, cujo exercício é regulado pelos respectivos conselhos profissionais
Art. 2º – A Associação Brasileira de Terapia Familiar – ABRATEF tem a finalidade de congregar os profissionais de Terapia Familiar e das áreas biopsicossociais, que trabalham em diferentes contextos, com práticas familiares em diversas abordagens, e que estejam vinculados em quadro associativo nas Regionais que dão corpo e significado à ABRATEF; com os seguintes objetivos:
- a) Promover a aproximação e intercâmbio entre especialistas e Entidades voltadas ao estudo e à pesquisa dos conhecimentos relativos à Terapia Familiar e as múltiplas práticas com famílias;
- b) Colaborar na criação de Regionais mediante estímulo e assistência;
- c) Promover a realização de seminários, reuniões, debates culturais e científicos de Terapia Familiar das múltiplas práticas com famílias, visando ao aprimoramento técnico dos Associados e à divulgação de trabalhos científicos, teóricos e técnicos, nacionais e internacionais e, em especial, a cada dois anos, do Congresso da ABRATEF;
- d) Incentivar a formação de especialistas em terapia familiar e nas múltiplas práticas com família, dentro do máximo rigor ético e científico; e) Propor e defender medidas de apoio e incentivo às Regionais, consoante os interesses de estudo, pesquisa e prática com família;
- f) Informar e esclarecer a Comunidade sobre os princípios da ABRATEF, destacando as vantagens da Terapia Familiar e das múltiplas práticas com famílias para a coletividade;
- g) Promover a publicação de revistas, boletins e congêneres para a divulgação de trabalhos científicos da Terapia Familiar e das múltiplas práticas com famílias.
PARA FAZER O DOWNLOAD COMPLETO DO ESTATUTO ABRATEF: