O Estatuto Social da ABRATEF será regido pelo presente Regimento Interno, reformulado e aprovado na Reunião do Conselho Deliberativo e Científico da ABRATEF, CDC, nos dias 06 e 07 de abril de 2018, em Vitória, ES e referendado em 02 de agosto de 2018, segundo Art. 37 do Estatuto.
DOS ASSOCIADOS
Art. 1o – Sendo a ABRATEF constituída pelas Associações Regionais de Terapia de Família, são associados da ABRATEF aqueles admitidos pelas respectivas Regionais.
Parágrafo Primeiro – As Associações Regionais deverão estabelecer os critérios de admissão de seus associados de acordo com suas especificidades às quais deverão obedecer aos critérios mínimos estabelecidos no Estatuto da ABRATEF.
Parágrafo Segundo – Toda regional deverá atualizar mensalmente o cadastro de associados, a saber: inclusão, exclusão e mudança cadastral.
Parágrafo Terceiro – Todos os associados em dia com a Tesouraria de suas respectivas Associações, sem exceção, terão voz nas Assembleias Gerais.
Parágrafo Quarto – Apenas os associados Fundadores que se tornaram Titulares, segundo critérios das respectivas Regionais e os Titulares terão direito a voto nas Assembleias Gerais.
Parágrafo Quinto – Fica a cargo do Conselho Deliberativo e Científico da ABRATEF elaborar recomendações sobre os critérios mínimos de formação contínua dos associados inscritos nas categorias: Titular, Aspirante e Colaborador Profissional de Múltiplas Práticas com Famílias das Associações Regionais.
PARA FAZER O DOWNLOAD COMPLETO DO REGIMENTO ABRATEF: