A Alienação Parental, fenômeno social antigo, foi identificada academicamente em 1985 por Richard Gardner, que a definiu como um processo que consiste em programar uma criança para que odeie um de seus genitores, sem justificativa. Quando um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação ou quando, surge uma modificação na dinâmica desse ex-casal, como novo casamento, ganham espaço sentimentos como o de abandono, rejeição e traição, que podem desencadear uma pretensão de destruição e desmoralização do ex-cônjuge. O objetivo deste trabalho é descrever as intervenções terapêuticas utilizadas com as famílias que vivenciam a Alienação Parental e foram atendidas na Terapia Familiar do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco no ano de 2011. A metodologia utilizada foi o estudo de caso das famílias acompanhadas, aliada à revisão da literatura sobre o tema. Durante o processo terapêutico, para compreender a motivação para alienação parental investigou-se a trajetória do ex-casal, ou seja, expectativas e sentimentos por ocasião do casamento, da separação e do futuro (o que cada um espera para o futuro?); o genograma foi utilizado para entender como se estabeleceu a relação alienador-alienado; e o foco da terapia com os filhos foi à desprogramação, ao estimular a convivência com o genitor alienado e suscitar dúvidas nas “certezas” que foram repassadas aos filhos pelo genitor alienador, possibilitando a eles mesmos elaborarem sua própria opinião sobre os fatos. Nas famílias acompanhadas constatou-se que o genitor alienador habitualmente tem grandes expectativas e sentimentos de relação amorosa no casamento; solidão, frustação, e mágoa na separação e esperam no futuro que o outro genitor não tenha acesso ao filho. Mostram-se no genograma como pessoas dominadoras e que detém o poder na família, e em suas famílias de origem revelam a repetição do padrão de alienação. O genitor alienado, apresenta-se como vítima, passivo, submisso e contribuindo no processo de deixar-se alienar. Geralmente, já com o divorcio emocional estabelecido, sua expectativa de futuro é de que possa continuar sua vida e contribuir para felicidade do filho, garantindo a este o direito de conviver com o pai e a mãe. O melhor antídoto contra as ilusões criadas pelo genitor alienador é, para os filhos, uma sadia experiência vivida com o genitor alienado, resgatando do passado ou vivendo juntos no presente bons momentos. Referências. Cabral, C. B. (2011). Alienação Parental: Morte em Vida. In F. S. Albuquerque et al. Temas Atuais e Polêmicos de Direito de Família. Recife, PE: Nossa Livraria. Dias, Maria Berenice. Síndrome da alienação parental, o que é isso? (2007) Recuperado em 19 outubro, 2010, de http://www.ibdfam.org.br /?artigos Gardner, Richard. apud Podevyn, François. Síndrome de Alienação Parental. (2001) Tradução para Português: APASE Brasil. Recuperado em 03 abril, 2010, de http://www.pailegal.net Goudard, B. (2008). A Síndrome de Alienação Parental. Tese de doutorado, Faculdade de Medicina Lyon Nord Universidade Claude Bernard Lyon 1, France.