O aumento da população de idosos que vivem no mundo hoje é uma realidade. Com isso, houve o aumento da expectativa de vida, que por sua vez, prolongou o convívio familiar. Desta maneira, as interações entre indivíduos ocorrem entre as diferentes gerações, ocasionando maior convivência entre avós e netos. Contudo, em decorrência das mudanças nas relações familiares, há um aumento significativo de avós que exercem funções parentais. Esta interação permite a possibilidade para a construção de laços solidários e uma troca de experiências entre as diferentes gerações. O presente trabalho diz respeito às mudanças relacionais provenientes da guarda judicial de netos no ciclo vital dos avós e insere-se no contexto jurídico durante a realização do estudo psicossocial de famílias em processos de disputa de guarda, em um Serviço de Atendimento a Famílias com Ação Cível de um Tribunal de Justiça de uma capital brasileira. A fundamentação teórica adotada foi a Teoria Familiar Sistêmica. Participaram da pesquisa seis famílias cujos avós requereram à Justiça a busca da regularização legal da guarda judicial dos netos. Trata-se de uma Pesquisa Qualitativa na qual se procurou seguir os pressupostos da pesquisa-ação. Os dados foram construídos a partir da utilização dos seguintes instrumentos: entrevistas semi-estruturadas e visita domiciliar. A análise dos dados baseou-se na proposta de Análise de Conteúdo de González Rey, com construção-interpretação de Zonas de Sentido. Os resultados assinalaram para a compreensão de que os processos que envolvem avós como requerentes da guarda de um neto, mantêm de forma velada conflitos familiares e a sentença judicial não necessariamente trará resolução. Aponta-se para a contradição: a decisão sobre os direitos da avó de ter a guarda judicial de seu neto assegurada, em função de sua prática já estar em andamento, pode constituir-se numa violação do direito da criança de ter sua relação com o genitor biológico. Por outro lado, é importante considerar o papel da justiça no ciclo vital do idoso, uma vez que, se de um lado os seus direitos precisam ser garantidos, por outro lado, precisam ser levados em conta os laços afetivos que os vinculam às suas respectivas famílias. Com relação aos profissionais que atuam junto às famílias com dinâmicas conflituosas, salienta-se a importância da adoção de uma perspectiva sistêmica, visto que esta abordagem permite a compreensão destes sistemas em suas complexidades, competências e contradições. REFERÊNCIAS: França, F (2004). Reflexões sobre a Psicologia Jurídica e seu panorama no Brasil. Psicologia: Teoria e Prática, 6(1), 73-80. González Rey, F. (2005). Pesquisa Qualitativa e Subjetividade: os processos de construção da informação (M.A.F Silva) São Paulo: Thomson. (Original publicado em 2005). Kipper, C.D. & Lopes, R.S. (2006). O tornar-se avó no processo de individuação. Psicologia teoria e Pesquisa, 22(1), 29-34. Lévy, A. (2001) Ciências Clínicas e Organizações Sociais. Belo Horizonte: Autêntica. Lisboa, A.V; Féres-Carneiro & Jablonsk, B. (2007). Transmissão Intergeracional da cultura: um estudo sobre uma fam