07. A LEI ACIMA DA FAMÍLIA

ERICA CAVOUR ROCHA. NUCLEO-PESQUISAS, RIO DE JANEIRO - RJ - BRASIL.

Na vivência que estamos propondo para o Congresso os participantes dramatizarão um julgamento tendo como disparador o vídeo “O Imperador“, realizado pela Núcleo -Pesquisas em 2011. Neste caso, um adolescente que se sente acuado diante da instabilidade emocional da mãe ameaça buscar o conselho tutelar para denunciá-la. Antecipando-se a ele a mãe leva o caso ao conselho com a intenção de neutralizar os argumentos do filho. Para sua surpresa, o conselho acolhe a demanda do adolescente e decide que ele deve ir morar com avós conforme era a sua vontade. É neste contexto que a família busca a Núcleo-Pesquisas para fazer terapia familiar com a presença da mãe, do filho e de seus avós. No trabalho terapêutico surgiu, além da crise relacional (mãe e filho), um quadro depressivo crônico materno (várias internações e uso de medicação psiquiátrica), dependência emocional e financeira, e ingerência dos avós na educação do neto, principalmente da avó materna. A família que em primeiro lugar procurou a justiça como mediadora para seus conflitos só atingiu uma nova organização depois da intervenção da Terapia Familiar Sistêmica. Nosso objetivo é promover uma vivência que traga a luz os múltiplos fatores envolvidos numa organização família na qual não existia fronteiras entre as três gerações (avós maternos, mãe e filho que se apresentava disfuncional com episódios de violência na relação entre mãe e o filho. A Metodologia utilizada será usarmos o vídeo como disparador para a vivência. Os participantes, divididos em mini grupos, escolherão o lado a tomar: acusação ou defesa, em função da posição da justiça e da equipe terapêutica na condução da situação. Como fechamento, faremos a redação de leis, princípios que orientem os terapeutas sobre os ajustes necessários à sua prática clínica com famílias que precisam de intervenção judicial. Dessa forma, podemos refletir algumas questões: quais seriam modelos de trabalho colaborativo entre terapeutas de família e profissionais da justiça para desempenharem um trabalho mais eficaz com as famílias? Quais seriam os limites de intervenção do terapeuta e da justiça? Quais seriam os limites de mudança no sistema familiar?