08. A REUNIFICAÇÃO DA FAMÍLIA ALIENADA

ROBERTA MARÍLIA NAVAES FERREIRA1; LUCIA MARIA FERRARA2. 1.TJRJ, RIO DE JANEIRO - RJ - BRASIL; 2.DELPHOS, RIO DE JANEIRO - RJ - BRASIL.

Desde que a separação e o divórcio passaram a ser temas cotidianos nas famílias, discussões sobre o destino dos filhos e as responsabilidades parentais permeiam os debates e estudos legais, culturais, sociológicos e psicológicos. A Alienação Parental define-se como uma forma específica de sintoma dos filhos, que parecem excessivamente preocupados em odiar e excluir um dos pais e seus familiares de seu convívio. Esta especial forma de manifestação do sintoma familiar se insere na ordem da cultura de cuidados e responsabilidades parentais centrada na mãe, sendo objeto de diversas discussões sobre funções parentais e papéis de gênero. Sintoma também da cultura do litígio que desprotege os filhos frente à hostilidade dos pais e suscita a necessidade de um novo olhar para o compartilhamento de cuidados e responsabilidades, frente ao inevitável fato da existência de uma família dividida. A alienação parental não necessariamente é um sintoma do rompimento conjugal, já existindo como parte das relações familiares anteriores à separação e o divórcio, mas tende a se agravar e a causar danos à vinculação afetiva entre pais e filhos e a se instaurar como fonte de outros sintomas relacionais, que causam adoecimento físico e psíquico nos filhos. Passada esta introdução do tema o nosso objetivo é identificar os desdobramentos que concorrem para a fragilização da estrutura familiar durante a separação e o divórcio. Pois é durante o processo de rompimento afetivo, social e legal que a luta pelo poder, os sentimentos de vingança e desejos de retaliação, decorrentes dos conflitos que se referem à conjugalidade desfeita levam a uma situação em que cada vez mais, os filhos são usados pelos pais como armas numa guerra. Desta forma, nos propomos a fazer a apresentação teórica de alguns trabalhos que vem sendo desenvolvidos na reestruturação dos vínculos parentais, em especial, nas famílias que vivenciam a alienação parental. A partir da perspectiva da terapia de família o trabalho desenvolvido considera as interveniencias decorrentes da superação da crise familiar e as possibilidades de resstruturação dos papéis da parentalidade e das possibilidades de mudança frente a delimitações rígidas da fronteira familiar.