17. CONTRIBUIÇÕES DA PSICANÁLISE DE FAMÍLIA NO CONTEXTO DA DISPUTA PELA GUARDA DE FILHOS

MARIA LUIZA DIAS GARCIA. APTF, SAO PAULO - SP - BRASIL.

O ascendente número de divórcios presentes no mundo contemporâneo gerou inúmeras questões relacionadas aos arranjos possíveis nos cuidados à prole, quando os genitores passam a residir separadamente. A guarda compartilhada é destinada, em geral, a casais que revelam boas condições ao diálogo e que conseguem respeitar as diferenças pessoais, pelo menos de modo razoável, já que terão que realizar acordos cotidianos sem a permanente interferência do Tribunal de Justiça. Se o ex-casal não foi capaz de romper o embotamento narcísico, para exercitar a empatia e lidar com a alteridade, serão necessários os dispositivos da lei, representada pela pessoa do juiz, para normatizar a vida familiar regulando as visitas dos filhos ao genitor ou responsável que não detém a guarda do(s) filho(s), com isso, estabelecendo regras precisas sobre como e quando será o convívio entre filhos e seus responsáveis. Muitas são as contribuições que a Psicanálise de Família pode oferecer para a elaboração e resolução do divórcio interminável e para o bom compartilhamento da parentalidade. Este estudo compara o trabalho pericial do psicólogo forense e o do terapeuta/analista de família, quanto ao espaço físico, tipo de vínculo estabelecido, conhecimento do histórico familiar, evolução dos trabalhos e metas almejadas, seu término e emissão de documento escrito. Na sequência, são apresentadas contribuições da teoria e da técnica psicanalítica para a abordagem do casal em disputa, sendo a psicanálise de família identificada como uma abordagem possível entre os serviços oferecidos para o manejo e resolução de conflitos nas famílias envolvidas em disputa de guarda de filhos.