18. CRIMINALIZAÇÃO DOS PROCESSOS NAS VARAS DE FAMÍLIA

CAROLINA COELHO CORDEIRO; CLÁUDIA ROBERTA BENECASE BOIZAN; MARIA CRISTINA NEIVA DE CARVALHO; PÂMELA MAYARA JOROSKI. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ, CURITIBA - PR - BRASIL.

CRIMINALIZAÇÃO DOS PROCESSOS NAS VARAS DE FAMÍLIA1                   Autora2: Carolina Coelho                    Co-autoras3:Cláudia Boizan, Pâmela Joroski e 4Maria Cristina Neiva de Carvalho RESUMO: Através do estágio profissionalizante de Psicologia Jurídica ofertado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), constatou-se, mediante pesquisa documental nos processos que tramitam nas Varas de Família, um número significativo de casos envolvendo diversas formas de violência que tiveram como conseqüência ações criminais. A violência está cada vez mais presente nas interações familiares e, o cotidiano de algumas famílias envolvidas em processos da direito de família, tem sido tomado pela violência intrafamiliar, que se caracteriza pela violência que ocorre entre os membros da família, nos diferentes subsistemas (conjugal, parental, fraternal), principalmente no ambiente da casa, porém, não exclusivamente nele. As principais formas de manifestação da violência familiar são percebidas por meio de comportamentos agressivos, com ou sem lesão corporal; comportamentos negligentes, principalmente em conseqüência da baixa percepção acerca da diferenciação de papéis e funções parentais; comportamentos abusivos e violência decorrente do uso de substâncias psicoativas e de transtornos mentais. Com o objetivo de verificar a presença de fatos passíveis de ações penais nos processos de litígio familiar, nas Varas de Família realizou-se a análise documental de 67 processos e apurou-se que em 30 deles, havia algum tipo de ocorrência criminal, atingindo de forma direta ou indireta, as relações familiares. As informações relacionadas à situação criminosa apareceram em forma de petições dos advogados, nos laudos de peritos ou assistentes técnicos ou ainda, laudos do Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente. O abuso sexual foi o fato que teve maior destaque, tanto pelo número de casos quanto pela repercussão nos processos consultados, tendo em vista que atinge diretamente a criança, ser indefeso, fruto da relação em questão no litígio. Foram constatadas sete (7) denúncias de abuso sexual à crianças, sendo que o genitor foi apontado como autor em todos os casos como a figura abusadora. Percebeu-se através do estágio nas Varas de Família que a repercussão dos fenômenos de violência se estende para além dos lares e da vida privada e se concretiza em outras relações sociais. A complementaridade de papéis entre vítima e agressor contribui para que os afetos não elaborados pelas partes dos processos aumentem a necessidade de controle das emoções por parte destas. Esta defesa ressurge pela via da violência e é muito destrutiva a todos os envolvidos, podendo promover a violência transgeracional.