Esta pesquisa, de caráter qualitativo, buscou compreender a importância da convivência familiar para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de abrigamento, através de uma entrevista semidirigida realizada com o profissional de psicologia que atua nos abrigos de uma cidade do interior do Paraná. O termo abrigo é descrito pelo Estatuto da criança e do adolescente (ECA) como uma medida de proteção integral e especial, provisória e excepcional para crianças que se encontram em situação de risco social e pessoal, englobando todas as instituições que oferecem acolhimento continuado a crianças e adolescentes desacompanhados de seus familiares. Segundo a entrevistada, entre os motivos mais frequentes que conduzem ao abrigamento estão o abandono e/ou negligência, problemas relacionados à saúde e às condições sociais, violência física intrafamiliar e dependência química dos pais, situações estas em que o abrigamento se torna indispensável para o bem estar de crianças/adolescentes. No entanto, segundo Guará (2006) quando prolongada a permanência nessas instituições, os resultados deixam de ser favoráveis para o desenvolvimento dos abrigados, pois pode levar a uma possível desintegração da família ou a sua institucionalização, o que representa um novo dano para o sujeito. Acredita-se ainda que neste período a instituição e toda sua equipe devem trabalhar principalmente na tentativa de retornar a criança abrigada aos seus familiares ou, em último caso, prepará-la para o processo de adoção, já que a busca pela reintegração familiar deve ser efetivada o mais rápido possível e ter prioridade a qualquer outra providência judicial. Porém, há um descompasso existente entre a consciência da necessidade do abrigamento pelo menor tempo possível e a real efetivação de programas que favoreçam a reintegração familiar. Fatores esses, visíveis na realidade em estudo, onde os trabalhos realizados com os familiares acabam sendo superficiais e insuficientes para que ocorram as mudanças necessárias na família de origem e assim, a volta da criança para casa. Deste modo, verifica-se que é imprescindível que as Instituições desenvolvam trabalhos mais específicos com os familiares, tendo como prioridade a busca pela reintegração, já que o convívio em família é direito a toda e qualquer criança e adolescente e deve ser garantido com medidas que priorizem não apenas o bem-estar dos abrigados, mas também de seus familiares, para que assim o retorno a estes seja uma realidade possível e segura. PALAVRAS-CHAVE: Abrigos; Reintegração familiar; Crianças e adolescentes. REFERÊNCIAS BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. GUARÁ, I. M. F. R. (2006). Abrigo: comunidade de acolhida e socioeducação. In: BAPTISTA, M. V. (Coord). Abrigo: comunidade de acolhida e socioeducação. (Coletânea abrigar). São Paulo: Instituto Camargo Corrêa.