26. O ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI: O SIGNIFICADO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA O ADOLESCENTE, SUA FAMÍLIA E ATORES JURÍDICOS

FLÁVIA CAROLINE SANTOS; MARIANA LUGLI. FACULDA INGÁ- UNINGÁ, MARINGA - PR - BRASIL.

O objetivo geral da pesquisa foi compreender o significado da medida sócio educativa para o adolescente, família e atores jurídicos. Especificamente pretendeu-se: levantar e caracterizar o histórico de vida do adolescente e de sua família; listar as intervenções jurídicas sofridas pelo adolescente; identificar os sentimentos do adolescente e da família ao cumprir uma medida sócio- educativa; caracterizar formas ideais que o adolescente e a família tem a respeito de como deveriam cumprir a medida imposta; verificar a trajetória profissional dos atores jurídicos envolvidos no caso e compreender a visão dos atores jurídicos a respeito das medidas sócio educativas. Para alcançar tais objetivos foi feita uma pesquisa de campo, baseada no modelo qualitativo – exploratório, com delineamento de estudo de caso, tendo como instrumentos de coleta de dados a entrevista semi - estruturada e a linha do tempo. Participaram do estudo um adolescente autor de ato infracional, com um representante da família e com atores jurídicos (Juiz, Promotor, um representante do Conselho Tutelar, Advogado e Representante do programa de Efetivação de Medidas Sócio Educativas em Meio Aberto - PEMSE). O adolescente encontrava-se em acompanhamento pelo PEMSE, na cidade de Sarandi-PR, onde cumpria medida de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviço à Comunidade. Trata-se de um programa da prefeitura do município de Sarandi -PR, vinculado a Secretaria de Assistência Social, fundado em 2003, com a função de atender adolescentes encaminhados pelo Ministério Público para a aplicação e acompanhamento de Medidas Sócio Educativas em meio aberto. A referida pesquisa encontra-se em processo de finalização, quando se dá a escrita do relatório contendo análise e resultados, que serão divulgados a posteriori.    REFERÊNCIAS Brasil. (1990).Lei n. 8.069 de 13 de junho de 1990 que dispõe sobre O Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasil.(2006). Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Secretária Especial dos Direitos Humanos – Brasil – DF: CONANDA Carter, B; Mcgoldrick, M. (1995). As mudanças do ciclo de vida familiar. Porto Alegre: Artmed. Erikson, H. E. (1987). Juventude e Crise. Rio de Janeiro: editora Guanabara. Levisky, D.L.(2000). Adolescência e violência: conseqüências da realidade Brasileira. São Paulo: Casa do psicólogo. Losacco, S.(2010). O jovem e o contexto familiar. In: ACOSTA, A. R.; VITALE, M. A. F. Família: redes, laços e políticas públicas. São Paulo: Cortez. Lugli, M. (2009). Onde está a “varinha mágica”?Um estudo compreensivo da relação família, adolescente, sistema de garantia de direitos e rede de atendimento no contexto jurídico. São Paulo: Pontifica Universidade Católica- PUC. Macedo, R.M.S. (1993). A família do ponto de vista psicológico: lugar seguro para crescer? Cad. Pesq., São Paulo, n. 91, p. 62-8, nov. Pereira, S. E. N.F; Sudbrack, M. F. O. (2008). Drogas e atos infracionais na voz do adolescente em conflito com a lei. Psicologia. Teoria e Pesquisa, v. 24, p. 151-159. Volpi, M. (2006). O adolescente e o Ato infracional. São Paulo: Cortez