Desde a implantação da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) surgiram várias discussões sobre a temática da violência doméstica, assim como as suas várias formas de enfrentamento. Essas discussões permeiam o referencial teórico e filosófico acerca da questão e, conseqüentemente, a sua metodologia de intervenção. O presente trabalho descreve a metodologia de atendimento grupal dos profissionais do Serviço de Atendimento a Famílias em Situação de Violência – SERAV em casos de violência doméstica no contexto da Justiça. O Grupo Misto tem por objetivo a) avaliar riscos de novas situações de violência e a conveniência da manutenção das medidas protetivas; b) facilitar um espaço de reflexão sobre a dinâmica violenta dentro da família; c) avaliar a necessidade de encaminhamento para a rede social, nas áreas de saúde, educação e assistência, e demais entidades governamentais e não governamentais. Todas essas intervenções são realizadas preferencialmente em grupo, em cinco encontros grupais mistos, com freqüência semanal, duração de 2 horas cada e média de 12 participantes por encontro. Como critério fundamental, os membros do mesmo casal/ex-casal são vinculados a grupos em dia e horários diferentes. Essa metodologia é baseada na estratégia da terapeuta de família Peggy Papp (2002) denominada “cruzamento de casais”. Essa divisão propicia uma menor resistência na escuta de pessoas de outro sexo sem ser o próprio (ex)cônjuge – geralmente em situação equivalente a este/a; reação emocional menos volátil e maior habilidade de escuta; possibilita, assim, melhores reflexões sobre a violência e as questões de gênero. O trabalho com Grupo Misto contribui para que o indivíduo e a relação violenta sejam cuidados, no sentido de que as pessoas envolvidas reflitam e levem à mudança no padrão relacional. Essas micro mudanças também podem desencadear mudanças no discurso e nas práticas socialmente produzidas. Nesse sentido, o trabalho grupal é compreendido como um recurso mobilizador para sensibilizar o indivíduo para uma reflexão enquanto sujeito e cidadão co-responsável e co-participante de suas ações individuais e o significado destas para a construção do coletivo. Referências: Chaves, D. S. & Silva, M.M.B.L. (2010). Não vou fazer amor por fazer: Grupo Psicossocial Misto no Contexto da Justiça, um espaço para transcender as dicotomias de gênero. Em I. Ghesti-Galvão & E.C.B. Roque Aplicação da lei em uma perspectiva interprofissional: Direito, psicologia, psiquiatria, serviço social e ciências sociais na prática jurisdicional. Brasília: Editora Lumen Juris. Moreira, A.D. & Matta, K.W. (2006). Grupo de Conversação sobre as Relações: Espaço de Reflexão na Justiça para Pessoas em Situação de Violência Intrafamiliar. Em E.C.B. Roque, M.L.R. Moura, I. Ghesti (orgs.). Novos paradigmas na Justiça Criminal: Relatos de experiências do Núcleo Psicossocial Forense do TJDFT. Brasília: TJDFT. Papp, P. Casais em perigo: novas diretrizes para terapeutas. Porto Alegre: Artes Médicas, 2002.