O Conselho Deliberativo e Cientifico da ABRATEF constitui juntamente com a Assembléia Geral, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal a administração da ABRATEF e será regido pelo seguinte REGIMENTO INTERNO aprovado na reunião do CDC de 22 de novembro de 2003 na cidade de São Paulo.
CAPITULO I – DA COMPETÊNCIA
Artigo 1º – O Conselho Deliberativo e Científico da ABRATEF as competências definidas no ESTATUTO SOCIAL DA ABRATEFG com as seguintes opções:
- Reunião geral dos conselheiros;
- Formação das Comissões;
- Análise de matérias e emissão de respectivos pareceres
- Elaboração de ações norteadoras para afiliação às Associações Regionais que constituem a ABRATEF;
- Participação na construção do Congresso Brasileiro de Terapia Familiar.
Artigo 2º – O Conselho Deliberativo e Científico da ABRATEF garantirá a manutenção dos objetivos da ABRATEF e a integração das Associações Regionais relatando e dando ampla publicidade às suas ações.
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