CDC - Conselho Deliberativo e Científico
Ao Conselho Deliberativo e Científico (CDC) compete, artigo 56 do Estatuto:
- Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
- Assegurar o cumprimento das finalidades estatutárias (missão) da ABRATEF e zelar pela observância de seus valores institucionais, assegurando que eles sejam respeitados em todas as atividades;
- Garantir a manutenção da unidade de objetivos da ABRATEF e a divulgação de informações de todo e qualquer assunto relativo à Terapia Familiar, em nível nacional, estabelecendo a integração das Regionais;
- Orientar, acompanhar e supervisionar as atividades das Regionais, zelando e colaborando pela observância das normas estatutárias e regimentais, diretrizes e procedimentos preconizados pela ABRATEF;
- Apreciar e aprovar os Planos de Ação e Plano Orçamentário preparados pela Diretoria Executiva;
- Emitir parecer sobre propostas de alterações totais ou parciais do Estatuto e do Regimento Interno;
- Estabelecer critérios científicos para o Congresso Brasileiro de Terapia Familiar e publicações da ABRATEF;
- Estabelecer critérios mínimos para admissão de Associados Titulares Terapeutas Familiares e Associados Colaboradores Profissionais de Múltiplas Práticas com Famílias da ABRATEF e nas Regionais.
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