O CDC da ABRATEF é o órgão integrador e orientador de ação protetora dos objetivos da ABRATEF e é constituído por Conselheiras(os) Eméritas(os), CE, e representantes apresentadas(os) pelas Regionais, denominadas(os) Conselheiras(os)a das Regionais, CR, referendadas(os) e empossadas(os) pela Assembleia Geral da ABRATEF, em número de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco), para cada Regional, proporcionalmente ao número de suas(seus) Associadas(os), sendo o critério de proporção estabelecido pelo CDC e neste Regimento Interno.

CDC - Conselho Deliberativo e Científico

Ao Conselho Deliberativo e Científico (CDC) compete, artigo 56 do Estatuto:

  • Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
  • Assegurar o cumprimento das finalidades estatutárias (missão) da ABRATEF e zelar pela observância de seus valores institucionais, assegurando que eles sejam respeitados em todas as atividades;
  • Garantir a manutenção da unidade de objetivos da ABRATEF e a divulgação de informações de todo e qualquer assunto relativo à Terapia Familiar, em nível nacional, estabelecendo a integração das Regionais;
  • Orientar, acompanhar e supervisionar as atividades das Regionais, zelando e colaborando pela observância das normas estatutárias e regimentais, diretrizes e procedimentos preconizados pela ABRATEF;

 

 

  • Apreciar e aprovar os Planos de Ação e Plano Orçamentário preparados pela Diretoria Executiva;
  • Emitir parecer sobre propostas de alterações totais ou parciais do Estatuto e do Regimento Interno;
  • Estabelecer critérios científicos para o Congresso Brasileiro de Terapia Familiar e publicações da ABRATEF;
  • Estabelecer critérios mínimos para admissão de Associados Titulares Terapeutas Familiares e Associados Colaboradores Profissionais de Múltiplas Práticas com Famílias da ABRATEF e nas  Regionais.

Atas de Reuniões

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